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Nossos Serviços

Assessoramos sua empresa para que você
possa focar no seu próprio negócio.

Conheça os nossos serviços

Já tenho uma empresa

Está insatisfeito com o serviço que sua contabilidade atual realiza? Venha tomar um café conosco e explicamos como podemos ajudar! Realizamos a rotina trabalhista, fiscal e contábil.

Abrir uma empresa

Conte com nossa assessoria na escolha do melhor enquadramento tributário, ajudamos na abertura de sua empresa optante pelo Simples Nacional dentro da capital de São Paulo.

Contabilidade para T.I

Somos especialistas na assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista para empresas optantes pelo Simples Nacional no segmento de Tecnologia da informação.

Conte com nossa equipe para obter todo suporte necessário de maneira rápida e eficaz!

Assessoria contábil, fiscal e trabalhista para empresas do simples nacional

Fornecemos serviços contábeis para empresas prestadoras de serviços e comércio.

Evite equívocos na hora de pagar seus impostos! Conte com nossa assessoria no melhor enquadramento dos anexos.

Contabilidade para Empregadores Domésticos

Regularize a situação de seu empregado doméstico, realizamos a parte burocrática e de gestão de contratos, folha de pagamento e recolhimento de impostos.

A AGT CONTÁBIL realizada assessoria para doméstico(a) em qualquer lugar do país.

Migrar MEI para ME

Seu negócio prosperou? Então está na hora de migrar para outra categoria: MICROEMPRESA!

VEJA AS HIPÓTESES PARA DESENQUADRAMENTO DO MEI:
– Faturamento anual acima de R$ 81.000,00;
– Contratação de mais um empregado;
– Abertura de uma filial;
– Torna-se sócio ou administrador de uma empresa;
– Exercer atividade impeditiva.

Podemos auxiliar no processo burocrático desta migração, com total eficiência, rapidez e transparência, para saber mais fale conosco!

Declaração de imposto de renda

Precisa de ajuda para fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física? Podemos ajudá-lo nisto!

VEJA QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ACORDO COM A RECEITA FEDERAL:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Onde estamos!

Av Domingos Calheiros, 170
Altos Tucuruvi
São Paulo – SP
02303-100